PROTESTO DE TÍTULOS – CHEQUES

Requisitos para o Direcionamento de Cheque ao Cartório: Para que um cheque seja direcionado a cartório, o cheque tem que ser desta cidade ou o endereço do devedor deverá ser nesta cidade.

Obs: Será apresentado sempre o cheque no original.

As Alíneas De Devolução Bancária: Consoante restrições impostas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no seu item 10.2, Seção III, Capítulo XV, Tomo II, é proibido o protesto de cheques das seguintes alíneas:

Alínea 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.

Alínea 25 – Cancelamento de talonário pelo banco sacado.

Alínea 28 – Contra-Ordem ou oposição por furto ou roubo.

Alínea 30 – Furto ou Roubo de malote. 

Alínea 35 – Cheque Adulterado (clonado).

Do Envio a Protesto De Cheque Com Mais De Um Ano De Emissão.

Cheque com mais de um ano de emissão deverá ter a confirmação do endereço do devedor (emitente) do cheque através de uma ‘declaração’ do banco emissor. Esta ‘declaração’ poderá ser requerida, GRATUITAMENTE, no próprio Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT) ou poderá ser obtida em qualquer uma das agências da instituição financeira emissora do cheque. A ‘declaração’ deverá ser impressa em papel timbrado do banco e deverá conter a assinatura e identificação do funcionário do banco que a lavrou.

 Atenção: Como se comprovou acima, quanto mais ‘novo’ for o cheque mais fácil será protestar. Cumpre ressaltar ainda que, ‘cheques devolvidos’ que são imediatamente encaminhados aos tabelionatos de protesto, têm um índice de pagamento em cartório sensivelmente superior aos índices de pagamento de devedores de ‘cheques antigos’.

O Cheque Pré-Datado: O cheque pré-datado é uma criação genuinamente brasileira instituída pelos usos e costumes comerciais, porém sem qualquer fundamento jurisprudencial ou doutrinário. Assim sendo, como espécie não reconhecida no mundo jurídico, o credor recebedor de um cheque poderá depositá-lo logo após sua emissão, independente do acordo firmado entre as partes para depósito posterior, em data diversa. O cheque sempre será uma ordem de pagamento à vista.

Das Espécies do Cheque

a) Cheque Ao Portador: É o cheque que não está nominal a ninguém. O credor é qualquer pessoa que estiver portando o título.

b) Cheque Nominal: É o cheque que está em nome de alguém. O credor é o nome descrito a quem se deve pagar o título.

Preencha o Formulário de Protesto de forma legível uma vez que será digitalizado. O CEP correto garante uma intimação perfeita.

Do Cheque Com Endosso: ‘Endossatária’ é a pessoa que recebeu o endosso em seu favor. ‘Endossante’ é a pessoa que fez o endosso em favor de um terceiro. No caso de endosso, deverá ser colocado no verso do Cheque: ‘Pague-se a (fulano de tal….) Assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco). 

 O Protesto Pelo Saldo:

Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso já se tenha recebido parte do valor constante do título. Para isso, deve-se fazer constar a seguinte declaração no verso do título: ‘Protestar pelo saldo de R$ – ……….. Cidade-UF, (Data), Assinatura do Credor’. Correção de Valor Não é permitida a correção de valores no cheque.

O Protesto do Avalista O avalista NUNCA será protestado, independentemente de constar sua assinatura no verso.

Dicas Importantes:

Nunca aceite um cheque sem o endereço completo do emitente e seu número de telefone constando no verso. Independentemente de pré-datação, para fins de preenchimento da guia de protesto o vencimento deve ser ‘À VISTA’. No cheque de conta conjunta, você protesta quem assinou o cheque.