PROTESTO DE TÍTULOS – DO PAGAMENTO DO TÍTULO EM CARTÓRIO

Do Pagamento Dos Valores do Credor.

Títulos correspondentes a valores de até R$ 711,50 (50 UFESP’s), poderão ser pagos em dinheiro. Valores superiores a esta quantia, deverão ser quitados com cheque administrativo ou visados pelo banco, em nome do credor do título. O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório. O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes.

Do Pagamento Dos Emolumentos Devidos ao Tabelionato.

Valores para quitação dos emolumentos devidos ao cartório poderão ser pagos em dinheiro ou cheque administrativo ou visado pelo banco, nominal ao Tabelionato / Cartório.