TÍTULOS PROTESTÁVEIS – NOTA PROMISSÓRIA

O Que é ‘Nota Promissória’?

A Nota Promissória é uma promessa de pagamento.

Para que a Nota Promissória possa ter ingresso no cartório desta Comarca, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja nesta Comarca.

O Protesto Pelo Saldo

Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso o credor já tenha recebido parte do valor constante do título.

Para isso, a seguinte declaração deve constar no verso do título:

“Protestar pelo saldo de R$ – …………. Comarca-UF, (Data), Assinatura do Credor.”

Correção de Valor

É imprescindível a concordância do devedor/emitente, caso haja necessidade de correção do valor da NP.

Conforme o caso, as seguintes declarações deverão ser transcritas no verso do título:

Declaração feita quando da emissão do Título de Crédito:

“O valor desta NP será corrigido de acordo com (escreva o índice de correção, ex.: IGP, TR), Comarca-Estado, Data e Assinatura do Devedor”.

Declaração a Ser Feita Quando da Apresentação do Título de Crédito para Protesto:

“Valor atualizado para protesto: R$ – …. Comarca –UF, (Data), assinatura do credor”

O Protesto do Avalista

O avalista nunca será protestado, independente de constar sua assinatura no verso do título.

Preencha de maneira legível, pois o formulário de protesto será digitalizado pelo tabelionato.

O CEP correto garante uma intimação perfeita.

A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor será denominada “Credor”, para fins de preenchimento do formulário de protesto.

O Endosso na Nota Promissória

A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada “credor”.

Em caso de endosso, deverá ser colocado no verso da Nota Promissória:

“Pague-se a (fulano de tal….) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).”