O Que é ‘Nota Promissória’?
A Nota Promissória é uma promessa de pagamento.
Para que a Nota Promissória possa ter ingresso no cartório desta Comarca, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja nesta Comarca.
O Protesto Pelo Saldo
Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso o credor já tenha recebido parte do valor constante do título.
Para isso, a seguinte declaração deve constar no verso do título:
“Protestar pelo saldo de R$ – …………. Comarca-UF, (Data), Assinatura do Credor.”
Correção de Valor
É imprescindível a concordância do devedor/emitente, caso haja necessidade de correção do valor da NP.
Conforme o caso, as seguintes declarações deverão ser transcritas no verso do título:
Declaração feita quando da emissão do Título de Crédito:
“O valor desta NP será corrigido de acordo com (escreva o índice de correção, ex.: IGP, TR), Comarca-Estado, Data e Assinatura do Devedor”.
Declaração a Ser Feita Quando da Apresentação do Título de Crédito para Protesto:
“Valor atualizado para protesto: R$ – …. Comarca –UF, (Data), assinatura do credor”
O Protesto do Avalista
O avalista nunca será protestado, independente de constar sua assinatura no verso do título.
Preencha de maneira legível, pois o formulário de protesto será digitalizado pelo tabelionato.
O CEP correto garante uma intimação perfeita.
A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor será denominada “Credor”, para fins de preenchimento do formulário de protesto.
O Endosso na Nota Promissória
A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada “credor”.
Em caso de endosso, deverá ser colocado no verso da Nota Promissória:
“Pague-se a (fulano de tal….) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).”