O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial / residencial)?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).