O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).