Como protestar um título?
Da Praça de Pagamento: A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicílio das partes ou local de emissão. Os títulos para serem direcionados ao tabelião, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento esta comarca, obedecendo a seguinte regra:
- Nota Promissória, Letra de Câmbio e Duplicata de Venda Mercantil ou de Serviços – A praça de pagamento deverá ser nesta comarca.
- Cheques – O endereço do devedor ou a agência do banco sacado deverá ser nesta comarca. (art. 6º da Lei 9492/97).
- Obs: O endereço da agência do banco sacado pode ser facilmente identificado no canto esquerdo da folha do cheque.
- Contratos em Geral – A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor. Assim, o contrato deverá estipular expressamente a “praça de pagamento” nesta comarca ou caso não faça menção expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser desta comarca. É nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido apresentado.
Como Ingressar Um Título No Cartório de Protesto?
O ingresso dos títulos a protesto se dá através do Tabelionato, localizado nesta comarca.
Do Apresentante Do Título em Cartório
Qualquer pessoa poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio credor ou alguém que o faça em seu nome. O formulário de protesto deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa. A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam recorrentemente dos serviços dos cartórios, oferecemos gratuitamente um software para implantação em sua residência ou empresa, afim de que o interessado possa ter a comodidade de digitação em seu próprio ambiente de trabalho, dispensando o inconveniente e trabalhoso preenchimento manual dos formulários de protesto. (Envio Magnético de Títulos)
Do Preenchimento do Formulário de Protesto Os formulários são fornecidos gratuitamente pelo Tabelionato e poderão ser preenchidos manualmente. Sugerimos ao usuário, que faça seu cadastro no (“Formulário Personalizado”), onde 72% dos dados são previamente preenchidos, facilitando as futuras utilizações. Quando preenchidos manualmente, as informações deverão estar legíveis, uma vez que toda documentação ingressada nos cartórios será digitalizada. Um formulário de protesto deverá ser preenchido para cada título de crédito ingressado e será entregue juntamente com os documentos no original.
Das Informações Constantes do Formulário de Protesto
Constará no formulário as seguintes informações imprescindíveis ao ingresso do título:
- Nome, telefone e endereço completo do credor.
- Nome e endereço completo do devedor (Rua, n.°, complemento, bairro, CEP e telefone se houver). Obs: O CEP correto garante uma intimação perfeita.
- Valor (moeda corrente do país).
- Espécie: Cheque (CH), Duplicata Mercantil (DM), Duplicata de Serviço (DS), Nota Promissória (NP), Letra de Câmbio (LC), Contratos em Geral (C), ou outros.
- Número do Título.
O fornecimento por má fé de qualquer informação incorreta no formulário de protesto, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título, implicará conseqüentemente na responsabilidade civil e criminal do responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 – § 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e conseqüente apuração.
Caso o credor não saiba o endereço do devedor, poderá requerer gratuitamente ao Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT), que realize pesquisa em bancos de dados para a localização do endereço mais atualizado do devedor. No caso do cheque, o endereço do correntista (devedor), também poderá ser obtido nas agências do Banco Sacado (inciso I do artigo 4° da Circular n.° 2.989, de 28/06/2000 do Banco Central).
As questões relativas ao endosso devem ser atentamente observadas, uma vez que, o nome a ser indicado como credor (no formulário de protesto), será aquele constante do endosso no verso do cheque. (Endosso de Títulos)